Permuta de imóveis: como funciona?

A permuta de imóveis vem crescendo cada vez mais e, consequentemente, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Por isso, a Permute veio falar mais sobre esse assunto e tirar todas as dúvidas!
De maneira clara e intuitiva, a permuta de imóveis é a troca de um imóvel por outro. Mesmo parecendo muito simples, esse assunto possui vários pontos importantes até chegar nesse momento de trocar. O primeiro passo para iniciar esse processo é a necessidade de ambas as pessoas terem seus nomes (domínio)  nos documentos do imóvel pertencente. A partir daí, o próximo passo é avaliar o valor desses imóveis. A permuta pode ser feita entre imóveis de mesmos valores, mas não se limita a isso. Quando há variação de valores, existe a “torna” – quando o valor é completado em dinheiro. 
Ah, aí vai uma informação importante: os imóveis que custam mais de 30 vezes o salário mínimo do país, é obrigatório realizar a escritura pública dessa permuta. E tem mais: se na troca, o valor pago em dinheiro for superior ao valor do seu imóvel, você está realizando um compromisso de compra e venda no qual o seu imóvel é a entrada do pagamento. Vamos exemplificar:
Outra dúvida muito comum de quem está realizando esse processo de permuta é o valor pago por honorário para o corretor que está intermediando o negócio, então vamos para facilitar, a tabela Creci auxilia na referência desses valores, contendo a porcentagem referente ao valor do imóvel que deverá ser pago ao profissional.
Ainda mais: para as permutas de imóveis de MESMO valor, ou seja: sem torna, a receita federal isenta o imposto.
Esperamos que a Permute tenha ajudado a descomplicar esses processos burocráticos da permuta de imóveis.
E, se você quiser saber sobre Permutas corporativas, que é nossa especialidade há quase 20 anos, é só consultar os outros conteúdos de nosso blog!